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EDITAL Nº 006/2024 DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO, E CADASTRO DERESERVA- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MUNICÍPIO DE BARRAVELHA/SC


O Município de Barra Velha, SC com fulcro na Lei Municipal Nº 1022/2010 de 21 de

dezembro de 2010 e na Lei Federal Nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, torna

público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, em

Estágio Remunerado, nos seguintes termos:

1. Da vaga e área contemplada.

1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de

vagas de estágio remunerado e Cadastro de Reserva - CR para Prefeitura Municipal de

Barra Velha.


1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e

aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital.

1.3. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades fará jus nos termos

da Lei Municipal Nº 1022/2010, a:

I – Bolsa-auxílio mensal no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, devida pelo

cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)

horas semanais;

II–Auxilio alimentação mensal, no valor de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais);

III - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou

superior a 01 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a

01 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da

Administração.

2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio.

2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos que reúnam,

cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para

realização de estágio contidos na Lei Municipal Nº 1022/2010 e Lei Federal nº

11.788/2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria:

a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento

da vaga;

b) Estar matriculado e frequentando regularmente, na data da inscrição, qualquer período

letivo compreendido entre o 1º ao 7º período do curso de Direito.

c) Não exercer cargo público no Município de Barra Velha, ou realizar atividade

remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos;

d) residir no município de Barra velha.

3. Da inscrição no processo seletivo.

3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados poderão se

inscrever, a partir da data de publicação do Edital no Sistema Nacional de Emprego - SINE

situado na Avenida Thiago Aguiar Nº 599, bairro Icaraí, Barra Velha, no horário das 13h –

18h com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição (anexo I deste edital);

b) Curriculum contendo dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de

inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para

contato, endereço de e-mail e experiência profissional se houver);

c) Atestado de frequência do ano de 2024, constando informações do período atualmente

em curso (ano/semestre) e a data provável da conclusão do mesmo;

d) Cópia de certificados de conclusões de cursos diversos (informática, Word, Excel,

inglês, etc.) se houver ou comprovante de matricula atualizado;

3.2. O período das inscrições ocorrerá a partir da data 08/03/2024 até o dia 05/04/2024.

3.3. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última

inscrição.

3.4. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista

classificatória, além do nome completo do candidato, semestre atualmente em curso e a

sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e

publicidade que pautam o presente certame.

4. Da classificação no processo seletivo.

4.1. O critério de classificação no processo seletivo será de acordo com os seguintes

parâmetros:

a) período atualmente em curso;

b) conclusão e/ou matricula em cursos diversos;

c) experiência profissional;

4.2. Para fins da alínea “a” do item anterior, serão os candidatos classificados conforme o

período que estejam cursando, se valendo do maior para o menor números de semestres

concluídos.

4.3. A classificação será definida primeiramente pelo período letivo que o candidato está

matriculado, seguidamente pela conclusão ou matricula em cursos diversos e

posteriormente pela experiência profissional.

4.4. Na hipótese de empate entre candidatos, será utilizado como critério, o desempenho

do candidato em entrevista a ser realizado pelo(a) responsável de onde o mesmo será

lotado ou Secretaria.

4.5. Permanecendo o empate entre os candidatos, terá precedência na lista classificatória

aquele que, sucessivamente possua a maior idade.

5. Da divulgação dos resultados.

5.1. A divulgação da lista final de classificação está prevista para até o dia 12/04/2024.

5.2. A divulgação das listas preliminar e final dos candidatos classificados ocorrerá no sítio

eletrônico da Prefeitura de Barra Velha e no Diário Oficial dos Municípios - DOM.

6. Das convocações

6.1. Após convocado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de

Pessoa Física);

b) Carteira de Trabalho (cópia página da foto/assinatura e identificação dos dados);

c) Número do PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de Quitação Eleitoral;

f) Certificado de Quitação do Serviço Militar (quando for o caso);

g) Certidão de Nascimento/Casamento;

h) Comprovante de residência;

i) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo função, emprego ou percepção de

proventos;

j) Declaração de bens

k) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

l) Certidão de antecedentes criminais;

m) 1 (uma) foto 3x4 colorida;

6.2. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data

da convocação para trazer os documentos (cópias), na Diretoria de Recursos Humanos

do Município de Barra Velha.

6.3. O não atendimento aos itens 6.1 ou a adulteração de qualquer elemento constante

da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento

apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do

certame.

6.4. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital,

assim como os prazos estabelecidos pela Diretoria de Recursos Humanos do Município

de Barra Velha, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado.

7. Disposições finais

7.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da

vaga, não cabendo reclassificação.

7.2. O programa de estágio será regido pela Lei Federal Nº 11.788, e pela Lei Municipal

nº 1022/2010, e pelas demais normas que disponham sobre a matéria.

7.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do

ato de homologação do resultado final.

7.4. Em obediência ao Artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do estágio não

poderá exceder a 02 (dois) anos.

7.5. Se a Instituição de ensino que o candidato aprovado estudar não possuir convenio

com o Município, o mesmo poderá ser admitido somente após a realização de convenio

entre as partes.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Barra Velha, 08 de março de 2024.

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