O Município de Barra Velha, SC com fulcro na Lei Municipal Nº 1022/2010 de 21 de
dezembro de 2010 e na Lei Federal Nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, torna
público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, em
Estágio Remunerado, nos seguintes termos:
1. Da vaga e área contemplada.
1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de
vagas de estágio remunerado e Cadastro de Reserva - CR para Prefeitura Municipal de
Barra Velha.
1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e
aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital.
1.3. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades fará jus nos termos
da Lei Municipal Nº 1022/2010, a:
I – Bolsa-auxílio mensal no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, devida pelo
cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais;
II–Auxilio alimentação mensal, no valor de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais);
III - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou
superior a 01 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a
01 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da
Administração.
2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio.
2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos que reúnam,
cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para
realização de estágio contidos na Lei Municipal Nº 1022/2010 e Lei Federal nº
11.788/2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria:
a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento
da vaga;
b) Estar matriculado e frequentando regularmente, na data da inscrição, qualquer período
letivo compreendido entre o 1º ao 7º período do curso de Direito.
c) Não exercer cargo público no Município de Barra Velha, ou realizar atividade
remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos;
d) residir no município de Barra velha.
3. Da inscrição no processo seletivo.
3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados poderão se
inscrever, a partir da data de publicação do Edital no Sistema Nacional de Emprego - SINE
situado na Avenida Thiago Aguiar Nº 599, bairro Icaraí, Barra Velha, no horário das 13h –
18h com os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (anexo I deste edital);
b) Curriculum contendo dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de
inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para
contato, endereço de e-mail e experiência profissional se houver);
c) Atestado de frequência do ano de 2024, constando informações do período atualmente
em curso (ano/semestre) e a data provável da conclusão do mesmo;
d) Cópia de certificados de conclusões de cursos diversos (informática, Word, Excel,
inglês, etc.) se houver ou comprovante de matricula atualizado;
3.2. O período das inscrições ocorrerá a partir da data 08/03/2024 até o dia 05/04/2024.
3.3. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última
inscrição.
3.4. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista
classificatória, além do nome completo do candidato, semestre atualmente em curso e a
sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e
publicidade que pautam o presente certame.
4. Da classificação no processo seletivo.
4.1. O critério de classificação no processo seletivo será de acordo com os seguintes
parâmetros:
a) período atualmente em curso;
b) conclusão e/ou matricula em cursos diversos;
c) experiência profissional;
4.2. Para fins da alínea “a” do item anterior, serão os candidatos classificados conforme o
período que estejam cursando, se valendo do maior para o menor números de semestres
concluídos.
4.3. A classificação será definida primeiramente pelo período letivo que o candidato está
matriculado, seguidamente pela conclusão ou matricula em cursos diversos e
posteriormente pela experiência profissional.
4.4. Na hipótese de empate entre candidatos, será utilizado como critério, o desempenho
do candidato em entrevista a ser realizado pelo(a) responsável de onde o mesmo será
lotado ou Secretaria.
4.5. Permanecendo o empate entre os candidatos, terá precedência na lista classificatória
aquele que, sucessivamente possua a maior idade.
5. Da divulgação dos resultados.
5.1. A divulgação da lista final de classificação está prevista para até o dia 12/04/2024.
5.2. A divulgação das listas preliminar e final dos candidatos classificados ocorrerá no sítio
eletrônico da Prefeitura de Barra Velha e no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
6. Das convocações
6.1. Após convocado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Física);
b) Carteira de Trabalho (cópia página da foto/assinatura e identificação dos dados);
c) Número do PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Quitação do Serviço Militar (quando for o caso);
g) Certidão de Nascimento/Casamento;
h) Comprovante de residência;
i) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo função, emprego ou percepção de
proventos;
j) Declaração de bens
k) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;
l) Certidão de antecedentes criminais;
m) 1 (uma) foto 3x4 colorida;
6.2. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data
da convocação para trazer os documentos (cópias), na Diretoria de Recursos Humanos
do Município de Barra Velha.
6.3. O não atendimento aos itens 6.1 ou a adulteração de qualquer elemento constante
da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento
apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do
certame.
6.4. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital,
assim como os prazos estabelecidos pela Diretoria de Recursos Humanos do Município
de Barra Velha, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado.
7. Disposições finais
7.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da
vaga, não cabendo reclassificação.
7.2. O programa de estágio será regido pela Lei Federal Nº 11.788, e pela Lei Municipal
nº 1022/2010, e pelas demais normas que disponham sobre a matéria.
7.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do
ato de homologação do resultado final.
7.4. Em obediência ao Artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do estágio não
poderá exceder a 02 (dois) anos.
7.5. Se a Instituição de ensino que o candidato aprovado estudar não possuir convenio
com o Município, o mesmo poderá ser admitido somente após a realização de convenio
entre as partes.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Barra Velha, 08 de março de 2024.
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